A 3ª Seção do STJ determinou que, em pedidos de danos morais em processos penais, é obrigatória a indicação de um valor específico na petição inicial. No caso em questão, um casal condenado por estelionato recorreu de uma decisão que fixou o valor mínimo para indenização por danos morais à vítima. O relator, Ministro Ribeiro Dantas, afirmou que, mesmo em casos de dano moral presumido, é necessário o pedido expresso e a indicação do valor pretendido pela acusação na denúncia. A decisão destaca a importância do contraditório e da ampla defesa, seguindo o entendimento da 5ª Turma do STJ. Ministros divergentes argumentaram que a exigência é formalista e prescindível, mas foram vencidos na votação. O caso envolveu a falsificação de um cheque, e a decisão tem repercussões sobre a necessidade de especificar valores em processos penais relacionados a danos morais.
Processo: REsp 1.986.672
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