Muitas pessoas têm dúvidas sobre o chamado crime de feminicídio. Poucos sabem, mas o feminicídio não é um crime autônomo e sim uma qualificadora do crime de homicídio, que ocorre quando é praticado contra a mulher em razão da condição de sexo feminino, seja em contexto de violência doméstica e familiar, seja quando há menosprezo ou discriminação à condição da mulher, na forma do art. 121, § 2º-A, do Código Penal.
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