STJ: só é admitida a renúncia à representação prevista na Lei 11.340/06 perante o juiz e em audiência designada para tal finalidade

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO NÃO REALIZADA FORMALMENTE.AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ART. 16 DA…

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