DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – PONTE DE OURO CP, art. 15, parte inicial Ocorre quando o agente interrompe voluntariamente a execução do crime, impedindo, desse modo, a sua consumação. “Posso prosseguir, mas…
INTRODUÇÃO O crime preterdoloso compõe-se de um comportamento anterior doloso (fato antecedente) e um resultado agravador culposo (fato consequente). Há, portanto, dolo no antecedente e culpa no consequente. DOLO NO…
INTRODUÇÃO: CULPA EM SENTIDO AMPLO, EM SENTIDO ESTRITO E DOLO Ainda no estudo do fato típico, o próximo elemento a ser abordado é a culpa. A culpa, enquanto elemento do…
INTRODUÇÃO Como já foi visto, no estudo do fato típico, a conduta é um de seus elementos. Nesse contexto surge, também, a tipicidade, que é outro elemento e que consiste…
CONCEITO Resultado é a “modificação no mundo exterior provocada pela conduta” (CAPEZ, 2020, p. 316). DISTINÇÃO ENTRE RESULTADO E EVENTO EVENTO: é qualquer acontecimento como, por exemplo, o raio que…
CONCEITO Conduta é “a ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a uma finalidade” (CAPEZ, 2020, p. 258). Diante disso, extraímos as seguintes premissas: o pensamento, por si só,…
CONCEITO Fato típico é “o fato material que se amolda perfeitamente aos elementos constantes do modelo previsto na lei penal”. O fato material “existe independentemente de se enquadrar ou não…
O crime pode ser conceituado sob três enfoques: i) conceito material: considera-se “todo fato humano que, propositada ou descuidadamente, lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais para a…
Como sabemos, diante do princípio da territorialidade, em regra a lei brasileira é aplicável aos fatos cometidos no Brasil. Também já sabemos que, excepcionalmente, pode ser aplicada a lei estrangeira…
A SENTENÇA ESTRANGEIRA A sentença estrangeira é um fato jurídico e, nessa qualidade, produz alguns efeitos, ainda que não homologada. Se a sentença estrangeira for homologada no Brasil, pode produzir…