Na Física Quântica, o Gato de Schrödinger é uma experiência imaginária, idealizada pelo físico austríaco Erwin Schrödinger, na qual um gato, colocado em uma caixa fechada, poderia estar, ao mesmo tempo, vivo e morto, a depender da circulação de partículas radioativas na caixa, que poderiam circular ou não, simultaneamente, isso de acordo com as leis subatômicas.
Essa experiência pitoresca serve para ilustrar como a figura do Estagiário – aqui referido com inicial maiúscula em sincera homenagem ao trabalho por ele ou ela desempenhado nos órgãos públicos brasileiros – pode ser, em terras tupiniquins, uma coisa e outra ao mesmo tempo!
É que, como sabemos, o estágio de estudantes em órgãos públicos (Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública etc.) ou privados (advocacia etc.), se preencher os requisitos da Lei nº 11.788/2008, não configura vínculo empregatício de qualquer natureza, de acordo com o art. 3º da referida lei.
Assim, o Estagiário não goza de qualquer direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de modo que a verba em dinheiro que porventura receber sequer será chamada de remuneração, sendo classificada como bolsa, e os períodos de “folga” a que tem direito a cada 1 (um) ano de dura labuta não são chamados de férias, mas sim de recesso.
De igual modo o Estagiário, quando ligado a órgão público, também não goza dos direitos inerentes aos funcionários públicos, sejam eles celetistas ou estatutários, de onde se extrai que o Ele, o Estagiário, para fins trabalhistas, não é considerado funcionário público em nenhuma hipótese.
Por outro lado, se o Estagiário, ainda que inocente, for acusado de praticar qualquer um dos crimes contra a Administração Pública previstos no Capítulo I do Título XI do Código Penal, bem como outros previstos em leis penais esparsas, será Ele considerado como funcionário público, para fins penais, por força do art. 327 do Código Penal, respondendo com todo o rigor da lei como se funcionário público fosse, podendo, além de ver sua liberdade em risco, perder sua função pública ou mesmo ser condenado a indenizar o Estado por algum motivo, isso tudo como efeitos da condenação criminal.
Temos, portanto, a interessante figura do Estagiário de Schrödinger, que, quando pretende algo do Estado (como um direito trabalhista, por exemplo) não será considerado funcionário público, mas que, quando acusado pelo Estado, será considerado funcionário público e responderá com todo o rigor da lei. Interessante, não?
Link deste post no nosso site:
▶️ Confira nosso curso sobre Ciências Criminais.
🌎 Acesse o nosso site e fique por dentro do mundo do Direito.
🔗 Siga o nosso perfil no Instagram, interaja conosco e veja as notícias mais recentes sobre o Direito.
👨🏼🏫 Veja os cursos que lecionamos.
📧 Assine nossa newsletter para receber conteúdo jurídico atualizado diretamente no seu e-mail.
📒 Veja os livros que recomendamos.
💭 Sugira um assunto para ser abordado em texto, vídeo ou podcast.
Acesse a Comunidade Penal, um curso por assinatura no qual você terá acesso a um vasto conteúdo abrangendo as Ciências Penais, com aulas teóricas sobre Direito Penal e Processo Penal. Abrange também aulas de Prática Forense Penal, disciplina essa às vezes esquecida pela maioria das faculdades de Direito do Brasil.