A prisão penal é aquela que decorre de uma sentença penal condenatória que tenha transitado em julgado, isto é, que tenha ficado definitiva, seja porque esgotaram-se os recursos cabíveis, seja porque o réu perdeu o prazo para recorrer ou mesmo porque ele decidiu não recorrer. No nosso sistema jurídico, a regra é a liberdade e a prisão é a exceção.
Contudo, em situações excepcionais, é possível que alguém seja preso mesmo que não tenha sido condenado ou que essa condenação não tenha ficado definitiva. Chamamos isso de prisão cautelar. As prisões cautelares se subdividem em prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva.
Entenda melhor no vídeo sobre as prisões cautelares.
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