A Constituição estabelece, no artigo 228, que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Por isso, não respondem por crime, mas por ato infracional, com medidas socioeducativas previstas no ECA.
Como se trata de direito fundamental, parte expressiva da doutrina sustenta que nem mesmo uma PEC poderia reduzir a maioridade penal, diante da vedação do artigo 60, parágrafo 4º. Há risco real de o STF declarar a medida inconstitucional, o que a tornaria inútil na prática.
Existe, porém, um caminho possível por lei ordinária: ampliar o tempo máximo de internação, hoje limitado a três anos, mesmo em casos gravíssimos.
Assista ao vídeo e entenda por que essa discussão costuma ser mal colocada.
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