STJ: efeito devolutivo da apelação é total ou parcial quanto à extensão e integral quanto à profundidade

Você está visualizando atualmente STJ: efeito devolutivo da apelação é total ou parcial quanto à extensão e integral quanto à profundidade

EMENTA:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE. AUMENTO JUSTIFICADO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. ARTIGO 40, INCISO IV, DA LEI N. 11.343/2006. PENAS ELEVADAS EM APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA PENA. CONDUTAS AUTÔNOMAS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL. CAPACIDADE ECONÔMICA DO RÉU PARA FINS DE PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ARTIGOS 383 E 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam o aumento da pena-base, em observância ao disposto no art. 42 da Lei n.11.343/2006, o qual prevê a preponderância de tais circunstâncias em relação as demais previstas no art. 59 do Código Penal CP, não se constatando ilegalidade na dosimetria da pena básica do crime, tendo em vista a apreensão de 3,058kg de cocaína e 2,020kg maconha. 2. Das razões da apelação, verifica-se que o Ministério Público insurgiu-se contra a não incidência da causa de aumento de forma ampla, tendo destacado que o artigo 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 prevê causa especial de aumento de pena relativa aos crimes previstos nos artigos 33 a 37 da Lei Antidrogas. Assim, o Tribunal de origem, ao reconhecer a maior reprovabilidade da conduta, pelo fato de os crimes envolverem o uso de arma de fogo, não extrapolou os limites do recurso ministerial, em observância ao princípio tantum devolutum quantum appellatum. 3. “O efeito devolutivo da apelação é total ou parcial quanto à extensão e sempre integral quanto à profundidade. O Tribunal poderá analisar, com ampla profundidade, a pretensão recursal que lhe foi submetida, não ficando adstrito aos fundamentos adotados em primeiro grau, desde que respeitada a extensão objetiva do recurso” (HC 311.439/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 2/2/2016). 4. As instâncias ordinárias condenaram o réu por tráfico e associação para o tráfico e, uma vez reconhecidas as condutas autônomas no cometimento de dois crimes, procedeu à fixação das penas em concurso material de delitos. Nesse contexto, para rever o entendimento da Corte de origem e reconhecer o concurso formal é necessário o reexame de todo o conjunto fático-probatório, o que é vedado em habeas corpus. Do mesmo modo, a análise da capacidade econômica do réu para fins de pagamento da pena de multa também demanda percuciente reexame de fatos e provas, inviável no rito eleito. 5. Os artigos 383 e 384 do CPP não foram submetidos à apreciação pelo Tribunal de origem, o que obsta a análise da questão por esta Corte Superior, sob risco de se incorrer em indesejável supressão de instância. 6. “Não há mutatio libeli se o réu é condenado por fato descrito na denúncia, mormente quando se trata de crime de ação múltipla como o tráfico de drogas, em que o tipo reúne várias condutas diversas, qualquer delas suficiente para a caracterização do delito” (REsp 1459794/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 7/8/2014, DJe 21/8/2014). 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 595.178/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 04/10/2021)


Link deste post no nosso site:


▶️ Confira nosso curso sobre Ciências Criminais.

🌎 Acesse o nosso site e fique por dentro do mundo do Direito.

🔗 Siga o nosso perfil no Instagram, interaja conosco e veja as notícias mais recentes sobre o Direito.

👨🏼‍🏫 Veja os cursos que lecionamos.

📧 Assine nossa newsletter para receber conteúdo jurídico atualizado diretamente no seu e-mail.

📒 Veja os livros que recomendamos.

💭 Sugira um assunto para ser abordado em texto, vídeo ou podcast.

Acesse a Comunidade Penal, um curso por assinatura no qual você terá acesso a um vasto conteúdo abrangendo as Ciências Penais, com aulas teóricas sobre Direito Penal e Processo Penal. Abrange também aulas de Prática Forense Penal, disciplina essa às vezes esquecida pela maioria das faculdades de Direito do Brasil.


Larissa Soares

👩🏻‍💼 Advogada e professora do Direito na Escola (DNE) da OAB/MG.