A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é considerada um marco na legislação brasileira de proteção às mulheres. Seu objetivo é prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar, além de oferecer suporte jurídico e social às vítimas. Conhecer seus principais pontos é fundamental para quem busca entender melhor como funciona essa tutela especial no nosso sistema legal.
Medidas protetivas de urgência
Uma das inovações mais importantes da Lei Maria da Penha é a possibilidade de o juiz conceder medidas protetivas de urgência. Elas podem ser solicitadas pela vítima, pelo Ministério Público ou pela autoridade policial, assim que há indícios de violência doméstica. Entre as mais frequentes estão:
- Afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;
- Proibição de contato do agressor com a mulher e seus familiares;
- Suspensão ou restrição da posse de armas;
- Garantia de alimentos provisionais ou provisórios, quando necessário;
- Determinação de uma distância mínima que o agressor deve manter da vítima.
Essas medidas visam proteger imediatamente a integridade física e psicológica da mulher, evitando a repetição ou o agravamento das agressões.
Competência dos Juizados de Violência Doméstica
A criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi outro passo importante. Esses juizados têm competência para processar e julgar os casos criminais de violência doméstica, bem como as questões cíveis relacionadas ao conflito (por exemplo, guarda dos filhos e separação de corpos). Dessa forma, busca-se agilizar o trâmite e garantir uma abordagem mais especializada, com profissionais preparados para lidar com situações de violência de gênero.
Natureza das ações penais
Em regra, nos crimes de lesão corporal e outros tipos de violência física previstos na lei, em se tratando de vítima mulher em contexto de violência doméstica e/ou familiar, a ação penal é pública incondicionada. Isso quer dizer que o Ministério Público pode iniciar o processo mesmo sem a representação da vítima — embora a denúncia possa considerar elementos trazidos pela mulher, por testemunhas ou pela investigação policial.
Para outras condutas, como injúria e difamação, a ação penal pode depender de postura ativa da vítima, contratando advogado para oferecer a chamada queixa-crime.
Além do processo criminal
A Lei Maria da Penha não se restringe à questão penal. Ela também prevê:
- Medidas de prevenção: políticas públicas de conscientização sobre violência doméstica, promoção de campanhas educativas e incentivo à formação de profissionais capacitados.
- Assistência multidisciplinar: orientação psicológica, apoio social, facilitação de acesso a programas de emprego e renda, dentre outras iniciativas de suporte à mulher em situação de violência.
- Rede de proteção integrada: a lei estimula a criação de parcerias entre Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança e assistência social, para garantir o acolhimento efetivo das vítimas.
A importância da Lei Maria da Penha
Com a Lei Maria da Penha, o Brasil deu um passo significativo na defesa dos direitos das mulheres. Além de combater a violência física, a lei protege contra a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. O objetivo é romper o ciclo de violência que muitas vezes se perpetua dentro do ambiente doméstico, onde a vítima pode se sentir acuada ou sem condições de se defender.
A experiência de vários anos de aplicação mostra que a lei, quando bem utilizada, salva vidas e fortalece a autonomia das mulheres. No entanto, é fundamental que a sociedade como um todo se engaje no respeito aos direitos das vítimas, denunciando casos de violência e encorajando as mulheres a buscarem ajuda.
O escritório Cotta e Soares Advocacia atua de forma empenhada na defesa dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica, oferecendo orientação jurídica completa e assistência em todos os procedimentos necessários. Se você ou alguém que conhece está passando por situação de violência, entre em contato para buscar ajuda e informações sobre como proceder.
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