Poucos sabem, mas se alguém preso, investigado ou processado criminalmente optar por ficar em silêncio, se nesse contexto o delegado, promotor de justiça ou juiz decidir ainda assim prosseguir no interrogatório, ignorando o direito ao silêncio, a autoridade pública cometerá o crime previsto no art. 15, parágrafo único, I, da Lei nº 13.869/2019, denominada de Lei de Abuso de Autoridade.
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