Correição parcial é a medida destinada a combater ato judicial que inverta tumultuariamente o processo, implicando erro ou abuso na ordem dos atos processuais. Tem seu embasamento, como autêntico recurso administrativo disciplinar, na Lei nº 5.010/1966 que, reorganizando a Justiça Federal, criou-a nessa esfera judicante, possibilitando então a sua expansão também para as justiças estaduais. Em alguns Estados, é denominada, pelas leis de organização judiciária, como reclamação.
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