Para entrar com um processo sem advogado, sinceramente, é bem simples. Basta que os seguintes requisitos estejam todos preenchidos:
- A causa precisa de ser da competência da Lei nº 9.099/1995
- Você precisa reunir toda a documentação necessária para a causa, que varia para cada tipo de caso
- Você precisa ter todos os dados da parte contrária
- O valor da causa não pode ultrapassar 20 salários mínimos
- Você deve pré-constituir toda a prova documental
- Você deve indicar as testemunhas e intimá-las você mesmo para as audiências
- Você deverá comparecer à audiência de conciliação por conta própria
- Você deverá ler e entender todos os documentos que lhe forem dados para assinar e, se estiver na dúvida, precisará confiar no advogado da parte contrária para te orientar
- Se prestar alguma informação falsa ao juiz, você pode ser preso ou, no mínimo, pagar uma multa pesada por litigância de má-fé
Viu como é fácil? Pois é, realmente não é.
O grande ponto é: você não deve entrar com um processo sem advogado!
Embora a Lei dos Juizados Especiais permita que determinadas ações sejam iniciadas sem a presença de um advogado, a mesma lei impõe vários obstáculos e burocracias para que isso aconteça, o que só pode ser analisado por um profissional da área.
Por mais que você consiga superar esses obstáculos e reunir toda a documentação necessária para iniciar um processo sem advogado, saiba que será necessário marcar uma data para que um funcionário do fórum lhe atenda. Somente após isso é que, estando tudo certo, o seu processo iniciará, levando mais alguns meses ou anos para ter uma sentença.
E se você perder a causa (o que geralmente acontece quando se entra sem advogado, já que não se tem o conhecimento técnico para instruir um processo), você necessariamente terá de contratar um profissional para recorrer por ti. Do contrário, a causa transitará em julgado e você perderá seu direito para sempre!
Não sabe o que é “transitar em julgado”? Esse é mais um dos termos que um bom advogado lhe esclareceria, mas eu faço a gentileza por ti: transitar em julgado significa que uma decisão ficou definitiva, contra ela não cabendo mais recurso.
A força de uma decisão transitada em julgado é tamanha que nem o Presidente da República ou do STF pode revertê-la! Muito cuidado!
É por isso que, antes buscar o Judiciário sem um advogado, você deve repensar mil vezes. Um direito mal defendido pode acabar sendo perdido de maneira definitiva! Fica a dica!
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