Nesse vídeo, abordo uma questão com a pretensão de demolir alguns preconceitos. Muitas vezes, as pessoas veem na capa de um processo ou ouvem falar nos noticiários que determinada pessoa é “acusada” ou “réu” em um caso e a outra é “vítima”. Contudo, por incrível que pareça, a realidade dos fatos pode ser exatamente o contrário: a pessoa que diz ter sido vítima de um crime, na verdade, é autora do delito, ao passo que a pessoa dita como “criminosa” é a real vítima. Isso acontece em casos de falsas acusações, em que uma pessoa simula ter sido vítima de um crime ou mesmo “testemunha” dizendo que alguém praticou um crime contra terceiro.
Fazer isso configura o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa, pena que é aumentada em um sexto se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto (nome falso).
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