Você já deve ter ouvido, de algum conhecido ou mesmo em filmes, que as pessoas são inocentes até que se prove o contrário. Essa premissa decorre de um princípio constitucional denominado princípio da presunção de inocência (ou princípio da não-culpabilidade). Esse princípio está previsto no inciso LVII do art. 5º da Constituição da República Federativa de 1988, que prevê que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O tal “trânsito em julgado de sentença penal condenatória” significa que, para considerar alguém culpado criminalmente, é necessário que ele seja condenado e que essa decisão transite em julgada, isto é, fique definitiva, seja porque o indivíduo esgotou as instâncias de recurso, seja porque perdeu o prazo para recorrer, seja porque deliberadamente optou por não recorrer.
Apesar do princípio da presunção de inocência impedir que a pena seja executada antes da sentença condenatória ficar definitiva, é possível haver a chamada prisão provisória durante o processo ou até mesmo durante as investigações. Para entender mais sobre prisões provisórias, clique aqui.
Para entender mais sobre o princípio da presunção de inocência, veja o vídeo.
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