Muitas pessoas confundem união estável com casamento e namoro. Embora possam aparentar semelhanças, as diferenças, no caso, acabam sendo fundamentais. Na união estável, assim como no casamento, há o laço com intenção de constituir família, o que não necessariamente ocorre no namoro.
A união estável, que pode ser entre duas pessoas de mesmo sexo ou de sexos distintos, exige, além da intenção de constituir família, a convivência pública, contínua e duradoura.
São meios aptos a provar a união estável, dentre outros, a existência de filhos em comum, a coabitação em comum, conta bancária conjunta, divisão das despesas, confusão (“mistura”) do patrimônio de um e de outro, inserção de um no imposto de renda ou plano de saúde do outro etc.
Entenda mais no vídeo abaixo:
Link deste post no nosso site:
▶️ Confira nosso curso sobre Ciências Criminais.
🌎 Acesse o nosso site e fique por dentro do mundo do Direito.
🔗 Siga o nosso perfil no Instagram, interaja conosco e veja as notícias mais recentes sobre o Direito.
👨🏼🏫 Veja os cursos que lecionamos.
📧 Assine nossa newsletter para receber conteúdo jurídico atualizado diretamente no seu e-mail.
📒 Veja os livros que recomendamos.
💭 Sugira um assunto para ser abordado em texto, vídeo ou podcast.
Acesse a Comunidade Penal, um curso por assinatura no qual você terá acesso a um vasto conteúdo abrangendo as Ciências Penais, com aulas teóricas sobre Direito Penal e Processo Penal. Abrange também aulas de Prática Forense Penal, disciplina essa às vezes esquecida pela maioria das faculdades de Direito do Brasil.