Se você tem um site, Instagram, Facebook ou WhatsApp que coleta dados de clientes, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD se aplica a você. Se você não tem nada disso e arquiva os dados dos clientes (contratos, fichas, ordens de serviço etc.) apenas em papel, a LGPD também se aplica a você, inclusive para os dados que já estão arquivados muito antes da vigência da lei.
Mas não é só. Não basta ter cuidado na hora de arquivar os dados dos clientes. É preciso do consentimento do cliente para fazer isso. Aliás, você precisa do consentimento para coletar mesmo os dados de usuários que não tenham se convertido em clientes.
E se o dado pessoal for sensível, aí a coisa complica ainda mais. Você precisa de consentimento expresso pra cada dado pessoal sensível que coletar e precisa de uma justificativa idônea para realizar a coleta.
Uma empresa que vende acessórios automotivos, por exemplo, não tem motivo idôneo para arquivar um dado pessoal como o gênero de seu cliente. Não tem relação direta com o negócio.
Uma farmácia também não pode condicionar a venda ou a concessão de um desconto a obrigar que o cliente realize um cadastro prévio para realizar a compra.
Qualquer negligência na coleta e tratamento de dados pessoais pode ensejar que a empresa seja responsabilizada em pagar uma multa administrativa que, em últimos casos, pode chegar até 50 milhões de reais. Ainda, a empresa pode ser responsabilizada civilmente e ter de indenizar cada usuário afetado, além de as pessoas físicas da empresa envolvidas no problema poderem ser responsabilizadas inclusive criminalmente.
Se você é apenas pessoa física e também realiza a coleta de dados, também pode ser responsabilizado, pois a LGPD deve ser observada tanto pelas pessoas físicas, jurídicas e também pelos órgãos públicos, apesar de a lei proteger, a princípio, apenas os dados das pessoas físicas.
Entenda mais no vídeo abaixo, entrevista que concedi para a TV Sistec, sobre o tema.
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