Quando falamos em Direito Penal, é comum esbarrarmos em termos como “tipicidade” e “antijuridicidade”. Essas duas palavras, apesar de parecerem técnicas, são fundamentais para compreender por que determinadas condutas são…
CONCEITO Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.Parágrafo único. Observados os requisitos…
CONCEITO CP, art. 24: Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de…
INTRODUÇÃO Como já vimos, crime é um fato típico, ilícito/antijurídico e culpável. O elemento fato típico já foi estudado e, agora, estudaremos o elemento ilicitude/antijuridicidade. De início, é importante perceber…