Poucos sabem, mas adquirir uma coisa de origem duvidosa pode te render um processo criminal e até uma prisão. Tratamos aqui do crime de receptação, que consiste em receber coisa proveniente de crime.
A receptação pode ser dolosa, se a pessoa adquire, recebe, transporta ou oculta coisa proveniente de crime sabendo dessa origem criminosa, podendo ser também qualificada, se a pessoa o faz no exercício de atividade comercial ou industrial. Ainda, a receptação pode ser culposa, que ocorre quando o sujeito, embora não saiba da origem criminosa do bem, devesse saber pela desproporção entre o valor e o preço da coisa (p. ex. algo é anunciado por um preço muito divergente do preço de mercado) ou pela natureza de quem oferece a coisa (p. ex. um ladrão conhecido oferece a coisa).
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