Muitas pessoas acreditam que o réu tem o direito de mentir e que isso não tem qualquer tipo de consequência jurídica, mas não é assim em todos os casos.
Primeiro, é importante diferenciar a mentira no Processo Civil da mentira no Processo Penal, o que alguns confundem.
Ainda assim, mesmo em se tratando de Processo Penal, em que vigora o princípio da não autoincriminação, que enuncia que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere), certo é que há pelo menos uma situação em que a mentira do réu pode configurar até crime. Entenda mais no vídeo.