Deixei de votar e não justifiquei. O que vai acontecer?

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O eleitor que não votar e que não justificar poderá enfrentar sérias consequências que vão muito além do cancelamento do título. Se o eleitor deixar de votar ou justificar por três pleitos eleitorais (considerando-se cada turno como um pleito), então o seu título será cancelado e, como decorrência disso, ele não poderá emitir certidão de quitação eleitoral, o que poderá causar problemas junto ao seu CPF (por consequência “travando” toda a sua vida fiscal e bancária), bem como também poderá ser impedido de tomar posse em concurso público, podendo até efetivamente perder uma vaga em um concurso de maneira irreversível, tudo isso porque não regularizou sua situação eleitoral, conforme prevê o Código Eleitoral:

Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.

§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

V – obter passaporte ou carteira de identidade;

VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Código Eleitoral

Entenda melhor no vídeo:

Para justificar ou regularizar a sua situação eleitoral, procure o cartório eleitoral ao qual você é vinculado ou, na dúvida, busque o cartório eleitoral mais próximo de sua residência. Siga sempre as orientações da Justiça Eleitoral.


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