Uma boa convivência em sociedade depende não apenas do respeito à integridade física das pessoas, mas também do respeito à sua dignidade, reputação e autoestima. É por isso que o Código Penal brasileiro estabelece regras para proteger a honra de cada indivíduo. Quando alguém ultrapassa os limites da livre expressão e atinge a honra de outra pessoa, pode cometer um dos chamados crimes contra a honra.
Calúnia, difamação e injúria: entenda a diferença
1. Calúnia (art. 138 do Código Penal)
Ocorre quando uma pessoa imputa falsamente a outra a prática de um crime. Ou seja, ao afirmar — sem provas e sem verdade — que alguém cometeu um delito, o autor da acusação pode responder por calúnia.
Exemplo: dizer, sem qualquer fundamento, que determinado vizinho roubou um carro, quando não há qualquer prova ou indicativo de que ele cometeu esse crime.
2. Difamação (art. 139 do Código Penal)
Consiste em atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que não seja necessariamente um crime. Não é preciso que o fato seja falso, basta que ele seja ofensivo à reputação e seja divulgado sem justo motivo.
Exemplo: espalhar, num grupo de WhatsApp, que uma pessoa age de modo desonesto em seu trabalho, sem qualquer razão para divulgar essa informação e sem que ela seja comprovada ou de real interesse público.
3. Injúria (art. 140 do Código Penal)
É o ato de ofender a dignidade ou decoro de alguém, sem mencionar fato específico. Geralmente ocorre por meio de palavrões, xingamentos ou expressões pejorativas direcionadas à pessoa.
Exemplo: ofender verbalmente alguém, chamando-o de termos depreciativos em uma discussão de trânsito.
Exceções e exclusões de ilicitude
Ainda que exista a liberdade de expressão, o ordenamento jurídico prevê formas de equilibrar esse direito com a proteção à honra. Em alguns casos, a própria lei abre espaço para que se prove a veracidade do que foi dito (chamada de “exceção da verdade” ou “exceção da veracidade”), desde que sejam preenchidos certos requisitos.
- Exceção da verdade na calúnia: se alguém é acusado de caluniar outra pessoa, pode provar que o fato criminoso que atribuiu ao ofendido realmente ocorreu. Caso consiga comprovar o crime imputado, a punição por calúnia deixa de existir.
- Outras justificativas: existem situações em que a divulgação de informações pode ser justificada pelo interesse público, pela boa-fé do comunicador ou por obrigação legal de denunciar determinado fato.
Por outro lado, quando a divulgação de um fato é feita de maneira abusiva, com o único objetivo de atacar a reputação ou a dignidade alheia, as justificativas não serão aplicadas e o autor poderá responder judicialmente pelo que fez.
Por que conhecer esses crimes é importante?
- Proteção individual: cada pessoa tem o direito de manter sua honra e de não sofrer ataques infundados à sua reputação ou dignidade.
- Regras de convívio: entender os limites entre a liberdade de expressão e o respeito ao outro ajuda a evitar conflitos e disputas judiciais.
- Solução de litígios: saber diferenciar calúnia, difamação e injúria é essencial para que quem se sentir ofendido possa buscar seus direitos de forma adequada e para que quem pratica a ofensa entenda as consequências de seus atos.
O escritório Cotta e Soares Advocacia está pronto para auxiliar em casos relacionados a crimes contra a honra. Nossa equipe oferece orientação especializada, avaliando cada situação de forma individualizada e buscando a melhor solução possível, seja na esfera penal ou na esfera cível. Entre em contato conosco para esclarecer dúvidas ou agendar uma consulta.
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