Muitas pessoas já ouviram falar na expressão “nome social”, mas poucas sabem efetivamente o que isso significa no meio jurídico. Muito mais do que um direito individual, o nome social busca efetivar o princípio da verdade real no âmbito administrativo, fazendo corresponder a realidade (nome pelo qual a pessoa se identifica perante si e perante terceiros) à forma (nome registrado em cartório).
Essa correspondência é interessante até mesmo para o Estado, que tem melhores condições de localizar uma pessoa foragida ou devedora, por exemplo, pois é possível que seja conhecida em seu meio apenas por seu nome social, o que torna impossível que um Oficial de Justiça, que saiba apenas o seu nome registral, a encontre.
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