STJ: a quantidade do material entorpecente não pode ser utilizado em duas etapas da dosimetria, sob pena de bis in idem

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. MERAS SUPOSIÇÕES. MINORANTE. INCIDÊNCIA.…

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