STJ: suspensão condicional do processo é poder-dever do titular da ação penal e não direito subjetivo do réu

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÂNSITO (ARTS. 306 E 309, AMBOS DO CTB). SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REQUISITO SUBJETIVO AUSENTE. CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL. ART. 77, II, DO…

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