EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPROCEDÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL, ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO NA JUSTIÇA FEDERAL MAIS ABRANGENTE. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS MUNICIPAIS. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO 1. As esferas penal, civil e administrativa são independentes e autônomas entre si, de forma que as decisões proferidas no âmbito civil e administrativo para apurar os mesmos fatos não vinculam o processo penal, salvo a inequívoca demonstração de inexistência do fato ou comprovada a negativa de autoria. 2. O arquivamento de procedimento investigatório menos abrangente não autoriza, por si só, declaração da incompetência do juízo responsável pelo processamento do procedimento investigatório criminal mais abrangente a ele vinculado ou conexo. 3. O rito sumário e especial da ação de habeas corpus exige a prévia constituição de provas acerca dos fatos e fundamentos apresentados, o que inviabiliza a análise acerca de argumentos defensivos que necessitem de necessária produção probatória. 4. Agravo desprovido. (AgRg no HC 405.374/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 13/08/2021)
Link deste post no nosso site:
▶️ Confira nosso curso sobre Ciências Criminais.
🌎 Acesse o nosso site e fique por dentro do mundo do Direito.
🔗 Siga o nosso perfil no Instagram, interaja conosco e veja as notícias mais recentes sobre o Direito.
👨🏼🏫 Veja os cursos que lecionamos.
📧 Assine nossa newsletter para receber conteúdo jurídico atualizado diretamente no seu e-mail.
📒 Veja os livros que recomendamos.
💭 Sugira um assunto para ser abordado em texto, vídeo ou podcast.
Acesse a Comunidade Penal, um curso por assinatura no qual você terá acesso a um vasto conteúdo abrangendo as Ciências Penais, com aulas teóricas sobre Direito Penal e Processo Penal. Abrange também aulas de Prática Forense Penal, disciplina essa às vezes esquecida pela maioria das faculdades de Direito do Brasil.