ATENÇÃO: o presente post tem caráter meramente informativo e em caso de qualquer divergência entre as informações aqui constantes e aquelas apresentadas pela unidade prisional prevalecerão as informações apresentadas pela unidade prisional.
ATENÇÃO: somos um escritório de advocacia particular, ou seja, não somos defensores públicos e também não somos advogados do presídio, motivo pelo qual não temos qualquer vínculo com o Poder Público, valendo salientar que os esclarecimentos desta postagem têm caráter meramente informativo, não vinculante e não oficial.
ATENÇÃO: nós não realizamos o cadastro de familiares e amigos do preso, pois essa atividade deve ser feita diretamente e pessoalmente junto ao presídio. Não prestamos esse serviço no escritório, até mesmo porque não é um serviço que o advogado possa prestar, pois, como dito, o cadastro deve ser feito pessoalmente pelos interessados.
Os procedimentos e documentos necessários para realizar cadastro para visita social a presos no Presídio de Caratinga (MG), atualmente, ressalvada disposição em contrário, são os seguintes:
Quem pode realizar o cadastro
- Pais do preso;
- Filhos do preso;
- Cônjuge e companheiro(a) (com união estável reconhecida) do preso;
- Tios, primos, avós e demais parentes do preso (deverão comprovar parentesco);
Documentos necessários
- Original e cópia do documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte, não servindo carteira de trabalho);
- 1 (uma) foto 3×4;
- Original e cópia do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo) recente (até 3 meses) em nome do visitante ou parente comprovando grau de parentesco;
- Certidão criminal recente original da Polícia Civil do Estado onde foi emitido documento de identificação oficial apresentado;
- Certidão criminal recente original da Polícia Federal, em caso de estrangeiro;
- Certidão criminal recente original do Tribunal de Justiça do Estado (emitir a certidão da Comarca onde o preso está e também da Comarca onde o visitante reside);
- Certidão criminal recente original do Tribunal Regional Federal (emitir a certidão da Comarca onde o preso está e também da Comarca onde o visitante reside);
- Se o cadastrante tiver registro policial, deverá apresentar um documento que comprove a real situação judicial;
- Para cadastro de cônjuge ou companheiro(a), original e cópia de certidão de casamento ou original e cópia de escritura pública de união estável lavrada em cartório;
- Para os menores de 18 (dezoito) anos, original e cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade do menor, bem como, em relação ao responsável pelo menor, cópia da carteirinha do Núcleo de Assistência às Famílias – NAF , original e cópia de documento com foto, comprovante de residência e, ainda, termo de guarda ou autorização judicial, se for o caso;
- Para os filhos menores ou inimputáveis (interditados) do preso, nos casos de tutela ou curatela, original e cópia da certidão de guarda. Não sendo responsável legal, só entrará na unidade prisional mediante autorização do Juiz da Infância e Juventude;
- Todos os parentes deverão comprovar parentesco apresentando documentos que permitam constatar isso (originais e cópias de certidões de nascimento do cadastrante, bem como de seus parentes em comum com o preso, até ser possível comparar os nomes de uns com os dos outros e se concluir pela existência do parentesco, valendo lembrar que, na dúvida, é melhor trazer documentos em excesso do que em falta);
- Visitante gestante deverá apresentar original e cópia de exame de sangue Beta HCG e cartão de gestante assinado e carimbado pelo médico ou enfermeiro;
- A unidade prisional poderá, sempre, a seu critério ou a critério do Juiz e sem prévia comunicação, exigir outros documentos ou alterar os procedimentos;
- Não serão aceitos documentos com rasura, abertos, danificados ou replastificados.
Links para emitir as certidões de antecedentes criminais
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG):
https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado/solicitarsel.do?evento=x&fwPlc=s
Polícia Federal (PF):
https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) – selecionar as opções “criminal” e “normal”:
http://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true
Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) – selecionar as opções “criminal” e “varas, juizados e turmas recursais (todo o 1º grau)”:
https://sistemas.trf6.jus.br/certidao/#/solicitacao
ATENÇÃO: não deixe para emitir as certidões de última hora, pois algumas delas levam um tempo. Fique atento ao seu e-mail, pois é possível que chegue um código de confirmação como condição para emitir as certidões. Considera-se como recente a certidão emitida há menos de 3 (três) meses. Não tente o cadastro com certidões antigas, pois não vai funcionar.
Horário de cadastro e de visitas
- O horário de cadastros é em dias úteis, de segunda a sexta-feira, entre 08h e 12h, no presídio de Caratinga (MG). Procurar a Sra. Elenir;
- O horário de visitas presenciais deve ser previamente agendado no presídio;
- O horário de visitas virtuais (por videoconferência/telefone) é variável a depender da disponibilidade de assistentes sociais no presídio, devendo sempre ser agendado. Será necessário instalar aplicativo no celular ou acessar link específico para realizar a visita. O presídio orientará sobre tal e, até então, o aplicativo é o Cisco Webex Meetings, disponível para Android e iOS (Apple);
- Quem desejar fazer a visita virtual deve realizar antes o cadastro como se fosse fazer a visita presencial;
- ATENÇÃO: o cadastro somente pode ser solicitado depois que o preso chegar à unidade prisional, de modo que se o preso eventualmente estiver em outra unidade, o cadastrante deverá aguardar sua chegada para solicitar o cadastro.
Cadastro de amigos(as) e namorados(as)
- As pessoas que sejam meramente amigos(as) ou namorados(as) dos presos, por enquanto, não poderão realizar visitação, mas poderão fazer o cadastro para enviar pertences aos presos;
Entrega de pertences
Para entregar pertences no Presídio, é necessário antes estar cadastrado como visitante e checar com o Presídio o dia de entrega.
Envio de pertences via Correios
- Antes de enviar pertences por Correios, é importante checar se o Presídio está aceitando;
- O envio de pertences (alimentos etc.) deverá ser feito via SEDEX destinado ao preso (nome completo), para o seguinte endereço: Presídio de Caratinga (MG), na Estrada de Santa Luzia, km 6 com km 518, BR 116, Córrego dos Bias, zona rural, Caratinga (MG), CEP nº 35.300-000;
- Os pertences permitidos estão listados na cartilha disponível ao final deste texto.
- Os Correios estão exigindo, além do nome completo do preso, também o número de seu RG e CPF. Recomenda-se levar anotado e, se possível, levar também tais documentos em original e cópia.
Contato do presídio
Os números do Presídio de Caratinga (MG) podem ser conferidos no site oficial do Governo, clicando aqui, valendo salientar que nem sempre atendem prontamente (em razão do acúmulo de ligações e de poucas pessoas para atendê-las) e, também, que às vezes a ligação não completa por motivos de falha na linha, chuva etc.
Acesse a cartilha disponibilizada pelo Núcleo de Assistência à Família do Preso, onde podem ser conferidas mais informações, inclusive os itens permitidos para envio/entrega aos presos, valendo salientar que cartas escritas e direcionadas aos presos devem ser enviadas via SEDEX e serão abertas e conferidas, inclusive no seu teor, pela unidade prisional, não sendo aconselhável que os remetentes escrevam informações sobre processos ou investigações para os presos, deixando isso a cargo do advogado, e, ainda, por óbvio, os remetentes responderão criminal e civilmente por quaisquer ilícitos escritos aos presos (não pode sugerir fuga, motim etc.).
ATENÇÃO: o presente post tem caráter meramente informativo e em caso de qualquer divergência entre as informações aqui constantes e aquelas apresentadas pela unidade prisional prevalecerão as informações apresentadas pela unidade prisional.
ATENÇÃO: somos um escritório de advocacia particular, ou seja, não somos defensores públicos e também não somos advogados do presídio, motivo pelo qual não temos qualquer vínculo com o Poder Público, valendo salientar que os esclarecimentos desta postagem têm caráter meramente informativo, não vinculante e não oficial.
ATENÇÃO: nós não realizamos o cadastro de familiares e amigos do preso, pois essa atividade deve ser feita diretamente e pessoalmente junto ao presídio. Não prestamos esse serviço no escritório, até mesmo porque não é um serviço que o advogado possa prestar, pois, como dito, o cadastro deve ser feito pessoalmente pelos interessados.
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