Modelo de contestação em ação de danos morais e materiais [Novo CPC]

  • Última modificação do post:13/11/2021
  • Categoria do post:Modelos de Petições
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Modelo de Contestação em ação de danos morais e materiais. Sustenta ilegitimidade passiva, e, no mérito, impugna o pedido de indenização material por lucro cessante e do dano moral por não haver ofensa a direito da personalidade.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO/RJ

Processo n.º (…)

CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ARARAS, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado (…), OAB/MG (…), procuração anexa, com escritório estabelecido na Rua dos Juristas, nº. 7, Bairro dos Causídicos, Rio de Janeiro/RJ (local onde receberá as intimações), vem, respeitosamente, perante V. Exa., apresentar

CONTESTAÇÃO

ao pedido inicial ajuizado por JOÃO DA SILVA, também já qualificado nos autos, nos seguintes termos:

I – Das alegações do autor

Argumenta o autor, em síntese, que, no dia XX/XX/XXXX, caminhava pela calçada de certa rua no município do Rio de Janeiro/RJ, quando, repentinamente, foi atingido na cabeça por um pote de vidro, supostamente lançado da janela do apartamento 601 de um edifício do Condomínio Bosque das Araras.

Aduz, ainda, que, em decorrência do impacto ocasionado pelo pote de vidro, o autor teria desmaiado e sido levado à socorro médico, no Hospital Municipal X, local onde foi submetido a cirurgia e internado por 30 (trinta) dias. Após a alta hospitalar, o autor, como declara, sentiu-se mal e voltou ao Hospital X, oportunidade em que teria ali sido constatada a necessidade de realização de nova cirurgia, em decorrência de uma infecção no crânio causada por uma gaze cirúrgica deixada no seu corpo quando da primeira cirurgia.

Narra o autor, por fim, que é caminhoneiro autônomo que tem como principal fonte de renda a contratação de fretes, e, quando de sua primeira internação, que durou 30 (trinta) dias, sofreu prejuízo de R$20.000,00 (vinte mil reais), pois deixou de executar contratos já negociados. Alega o autor, ademais, que, durante o período da segunda internação, que durou mais 30 (trinta) dias, suportou prejuízo cessante no importe de R$10.000,00.

Ante o exposto, o autor requer a reparação pelos danos sofridos, alegando que a integralidade destes é consequência da queda do pote de vidro do condomínio, na cifra de R$30.000,00 (trinta mil reais), a título de lucros cessantes, e, ainda, 50 (cinquenta) salários mínimos a título de danos morais, pela suposta violação de sua integridade física.

II – Da preliminar de ilegitimidade passiva

Antes de proceder à escorreita impugnação aos argumentos meritórios da presente demanda, cumpre-nos suscitar, preliminarmente, a incapacidade do réu para figurar no polo passivo da ação.

Isso porque, conforme extrai-se da exordial, o ato ilícito sob o qual se funda a demanda é a queda de um pote de vidro de um dos apartamentos de um prédio administrado pelo réu, objeto que, por infortúnio, teria atingido a cabeça do autor, razão pela qual este pretende obter, contra o réu, reparação civil por tal ato ilícito.

Todavia, o direito de pleitear tal reparação, como sabido, deve ser exercido contra o habitante do prédio – ou parte dele – do qual caia ou seja lançada coisa em lugar indevido, e não contra o proprietário deste, ou, sequer, contra o condomínio que administre o referido prédio.

A cognição acima decorre de expressa literalidade do Código Civil:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (…) Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.

Dessa forma, vê-se prejudicada a presente demanda quanto ao réu, em razão de ilegitimidade passiva (NCPC, art. 337, XI), razão pela qual o réu, de antemão, em cumprimento ao art. 339 do NCPC, pleiteia sua substituição do polo passivo da lide por:

FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, nascido no dia XX/XX/XXXX, no Rio de Janeiro/RJ, filho de Tício da Silva e Maria Semprônia Soares, e-mail [email protected], residente na Rua (…), nº. (…), apartamento nº. 601, Bairro (…), Rio de Janeiro/MG”,

o qual, conforme cópia de contrato de locação anexo, é o legítimo possuidor do apartamento do qual caiu ou foi lançado o objeto que teria atingido o autor e lhe causado danos materiais e morais.

III – Do mérito

Em homenagem ao princípio da eventualidade (NCPC, art. 335, caput), caso não seja acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva acima, o réu passa à impugnação do mérito da demanda e à exposição das razões de fato e de direito com que impugna os pedidos pretendidos pelo autor.

III. I – Da impugnação ao pedido de indenização material por lucro cessante

Como relatado, argumentou o requerente que, após a alta da internação da primeira cirurgia, retomou sua função como caminhoneiro, realizando novos fretes. Contudo, como narrou, vinte dias após seu retorno às atividades laborais, sentindo-se mal, voltou ao hospital, onde, então, foi constatada a necessidade de realização de uma segunda cirurgia, em decorrência de uma infecção no crânio causada por uma gaze cirúrgica deixada no seu corpo por ocasião da primeira cirurgia.

Requereu, em virtude do lucro cessante do primeiro período em que ficou internado (cuja internação se deu em razão da queda do pote de vidro), R$20.000,00 (vinte mil reais), e, pelo segundo período de internação, R$10.000,00 (dez mil reais), a títulos de danos materiais.

Contudo, cumpre-nos anotar que não incumbe ao réu ressarcir o autor pelo prejuízo sofrido pelo réu quando da segunda internação, porquanto essa segunda internação foi necessária, tão somente, em virtude de erro médico hospitalar cometido no primeiro período em que o autor ficou internado.

Logo, incumbiria ao autor pretender do estabelecimento hospitalar ou do médico que o atendeu a reparação por tal ato ilícito, e não do réu, o qual não concorreu de maneira dolosa, culposa ou sequer objetiva pelo agravamento dos danos sofridos pelo autor, não havendo falar, pois, em nexo causal do ilícito quanto ao réu, mas sim quanto ao médico que o operou, respondendo, este, objetivamente pelo dano que causou.

Nesse sentido:

“INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO (…) ESQUECIMENTO DE COMPRESSA DE GAZE (…) RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL (…) Os conflitos entre hospital e paciente devem ser examinados sob a égide da responsabilidade civil objetiva, sendo que para o reconhecimento do dever de indenizar do hospital é necessário verificar a existência do dano e do nexo causal entre o procedimento realizado pelos médicos e o dano sofrido pelo paciente, independente da demonstração de culpa do hospital (TJMG – proc. 1.0344.07.039333-7/002, Rel. Des. Irmar Ferreira Campos, DJ de 10/12/2009) ”.

III. II – Da impugnação aos valores de dano material

Ademais, sem prejuízo do acolhimento da impugnação acima, o réu também impugna todos os valores pretendidos pelo autor a título de danos materiais. É que, em que pese as alegações do autor, não restou comprovado que este, nos períodos em que ficou internado, cumpriria contratos de fretes no importe de R$30.000,00.

Assim, inexistindo nos autos prova do lucro cessante oriundo do dano sofrido, demonstra-se inviável a concessão do exorbitante montante de R$30.000,00, originalmente pretendido pelo autor a título de reparação material, sob pena de enriquecimento ilícito, porquanto, como demonstrado por documento anexo (dados oficiais do SINE – Site Nacional de Empregos), a remuneração mensal do profissional caminhoneiro varia de R$1.270,52 à R$2.678,65, média salarial muito aquém daquela alegada pelo autor.

III. III – Da impugnação ao dano moral

Por fim, também sem prejuízo da impugnação ao pedido de dano material, bem como da impugnação ao valor deste, convém, na ocasião, impugnar, igualmente, o dano moral supostamente sofrido pelo autor.

É que, como assevera Carlos Roberto Gonçalves:

“(…) Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem (…) e que acarreta ao lesado (…) tristeza, vexame e humilhação (…) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 4: responsabilidade civil – 7. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2012, versão digital, p. 353) ”.

Nesse prisma, percebe-se que, para a configuração do dano moral, há a necessidade de lesão à um dos direitos da personalidade, tais como a honra, a dignidade, a intimidade ou a imagem, o que, data venia, não há no presente caso, notadamente porque o autor, como dito, sequer provou o dano material que sofrera por lucro cessante de sua atividade laboral, não havendo falar, pois, em implicação de dano moral.

III. IV – Da impugnação ao valor do dano moral

Ainda em homenagem ao princípio da eventualidade, caso o douto juízo acolha a pretensão de dano moral do autor, impõe-se a minoração do valor do referido dano para 20% (diminuição de cinquenta para dez salários mínimos), porque pleiteado originalmente em quantum excessivamente oneroso, distante da realidade, o que produziria enriquecimento ilícito, vedado no direito brasileiro.

Nessa ótica é o magistério de Fábio Ulhoa Coelho:

“(…) Enriquecimento sem causa é a vantagem patrimonial auferida por um sujeito de direito sem fundamento jurídico (…) A coibição do enriquecimento sem causa não é uma questão moral. Ao contrário, ela deve ser feita com vistas à adequada distribuição de riquezas e recursos em sociedade (…) (COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil, volume 2: obrigações: responsabilidade civil – 5. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2012, versão digital, pp. 497/498) ”.

IV – Dos pedidos

Ante o exposto, requer:

1. Preliminarmente, o reconhecimento de ausência de legitimidade passiva, com a conseguinte substituição do polo passivo por Fulano de Tal, qualificação supra, e declaração da extinção do processo quanto ao réu Condomínio Bosque das Araras;

2. No mérito, o julgamento improcedente do pedido, quanto ao pagamento de dano material e dano moral, porquanto não comprovados, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, ou, sucessivamente:

1. Caso não seja indeferido o dano material, requer seja apurado apenas com base no lucro cessante por 30 (trinta) dias e inatividade do autor, e não com base em 60 (sessenta) dias, requerendo, também, a minoração do dano material ao quantum de R$3.949,17 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos), correspondente à média ponderada entre o valor mínimo e máximo da remuneração mensal cotada para a profissão de caminhoneiro, persistindo no indeferimento do dano moral;

2. Caso o douto juízo, deferindo o dano material no quantum acima, opte por bem também deferir o dano moral, requer seja este arbitrado no importe máximo de 10 (dez) salários mínimos.

3. Seja juntado o documento anexo.

Protesta por todos os meios de direito admitidos para comprovar os fatos alegados, especialmente prova documental, testemunhal e depoimento pessoal das partes.

Pretende o autor participar de eventual audiência de conciliação/mediação porventura designada por V. Exa.

Nestes termos, pede deferimento.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 2016.

ADVOGADO

OAB/RJ (…)


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