Liberdade de expressão e liberdade religiosa

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A Constituição Federal de 1988 garante, em seu art. 5º, inciso IV, o direito fundamental à liberdade de expressão, ao passo que os incisos VI e VIII do mesmo artigo asseguram a liberdade religiosa, prevendo, respectivamente, que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” e que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

Visando assegurar esses direitos fundamentais, o Código Penal prevê, em seu art. 208, o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, impondo pena de detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano ou multa para quem “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso” e, se houver emprego de violência, o agente responderá pela violência e também pelo crime acima com a pena aumentada de 1/3 (um terço).

Note-se que não configura crime o fato de uma religião, por exemplo, apontar uma outra crença como sendo incorreta ou até mesmo demoníaca. Se a crítica ficar adstrita ao campo religioso e filosófico, não há qualquer crime, pois incide a liberdade religiosa. A liberdade religiosa abrange até mesmo os não religiosos, como os ateus, de maneira que não configura crime a crítica, ainda que incisiva, de um ateu à crença cristã, por exemplo.

O objeto do crime, então, não é a crítica pura e simples, mas sim o fato de alguém escarnecer de outro publicamente por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso ou vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. Em outras palavras, configura o crime a conduta daquele que, em vez de direcionar sua crítica a uma crença, direciona-a ao crente. É dizer: comete o crime em análise a pessoa, que, por exemplo, em vez de dizer que determinada religião está errada, diz que determinado professante dessa fé é tolo.

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