Muitas pessoas têm dúvidas sobre qual a melhor estratégia a ser adotada em caso de eventual prisão em suposto flagrante. Se sou inocente, é melhor relatar os fatos ou ficar em silêncio? Se sou culpado, devo mentir ou ficar em silêncio? Muitos advogados também têm dúvidas sobre como orientar os seus clientes nesses casos.
Poucos sabem que uma palavra “mal dita” na Delegacia pode significar consequências irreversíveis posteriormente, durante o processo.
Entenda melhor essa questão e a “brecha” contida no art. 155 do Código de Processo Penal.
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