O crime de charlatanismo, previsto no art. 283 do Código Penal, consiste em “inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível”, sendo tal conduta punida com pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. Já o art. 284 do Código Penal tipifica como crime o curandeirismo para as pessoas que agem prescrevendo, ministrando aplicando, habitualmente, qualquer substância para fins de cura, usando gestos, palavras ou qualquer outro meio para fins de cura ou fazendo diagnósticos.
Entenda melhor a diferença entre esses crimes no vídeo abaixo: