Derivado do latim culpa (falta, erro cometido por inadvertência ou por imprudência), é compreendido como a falta cometida contra o dever, por ação ou por omissão, procedida de ignorância ou de negligência. Violação ou inobservância de uma regra de conduta que produz lesão do direito alheio.
Culpa
- Post publicado:03/11/2021
- Última modificação do post:10/08/2024
- Categoria do post:Pílulas Jurídicas / Direito Penal
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