Os chamados crimes contra o patrimônio têm como principal objetivo tutelar os bens materiais e o direito de propriedade. Quando uma pessoa subtrai, destrói ou se apropria de algo que não lhe pertence, está violando a esfera patrimonial de outrem. Por isso, o Código Penal brasileiro prevê diversas figuras delitivas para proteger esse bem jurídico tão importante.
Principais crimes contra o patrimônio
- Furto (art. 155 do Código Penal)
Ocorre quando alguém subtrai para si ou para outra pessoa um objeto que pertence a outrem, sem usar violência ou grave ameaça. Por exemplo, pegar sorrateiramente o celular de um colega sem que ele perceba. - Roubo (art. 157 do Código Penal)
Difere do furto porque há o uso de violência ou grave ameaça na subtração do bem. Um exemplo típico é o assaltante que, apontando uma arma para a vítima, exige seus pertences. A presença de violência faz com que a pena seja mais severa. - Extorsão (art. 158 do Código Penal)
Também envolve coação, mas, aqui, a vítima é constrangida a fazer algo para atender à vontade do criminoso, como entregar valores ou assinar documentos. Em outras palavras, a vítima é forçada a colaborar ativamente com o infrator, diferentemente do roubo, em que o bem é simplesmente tomado. - Estelionato (art. 171 do Código Penal)
Neste crime, o agente usa artifícios ou mentiras para enganar a vítima, fazendo com que ela, enganada, entregue voluntariamente seus bens ou valores. É o caso de fraudes por meio de falsos anúncios, promessas ou histórias inventadas para obter vantagem indevida. - Dano (art. 163 do Código Penal)
Consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Mesmo que não haja subtração, a simples destruição de um bem de outra pessoa, intencionalmente, configura delito. Um exemplo seria quebrar propositalmente um carro estacionado na rua, por vingança ou vandalismo. - Apropriação Indébita (art. 168 do Código Penal)
Acontece quando alguém, que já tem a posse legítima de um bem, passa a agir como se fosse o dono, recusando-se a devolver ou utilizando-o para fins pessoais. Isso ocorre, por exemplo, se um amigo empresta sua bicicleta a outra pessoa, que depois se recusa a devolver e começa a usá-la livremente. - Receptação (art. 180 do Código Penal)
É o crime de adquirir, receber ou esconder um produto de origem ilícita, como objetos furtados ou roubados, sabendo (ou tendo motivos para suspeitar) que são fruto de crime. Quem compra um celular em local suspeito, por um preço muito abaixo do mercado, pode incorrer em receptação.
Por que entender esses crimes é importante?
- Proteção do patrimônio: conhecer esses delitos ajuda o cidadão a identificar condutas ilícitas e proteger seus bens.
- Segurança jurídica: quem entende a diferença entre furto, roubo e extorsão, por exemplo, consegue buscar a defesa adequada ou a correta reparação de danos.
- Prevenção e cautela: ter clareza sobre o que configura estelionato ou receptação ajuda a tomar cuidado ao realizar compras online ou negócios pouco transparentes.
O escritório Cotta e Soares Advocacia possui uma equipe especializada em Direito Penal, pronta para orientar vítimas e acusados em casos de crimes contra o patrimônio. Caso você precise de assessoria ou esclarecimentos sobre furto, roubo, estelionato ou outras situações, entre em contato conosco para agendar uma consulta.
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