Correição é o exame ou vistoria procedida pelo Corregedor-Geral de Justiça ou pelos Juízes-Corregedores, na forma determinada pela Lei, com a finalidade de emendar e corrigir os erros e abusos de autoridades judiciárias e dos serventuários da Justiça e auxiliares.
Correição também é a diligência procedida pelo Corregedor no exercício de suas atribuições para fiscalizar os cartórios e as escrivanias de sua jurisdição, examinando processos e livros, e determinando o que for de direito e justo para o bom andamento da Justiça e dos serviços que lhe são inerentes.