Correição

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  • Última modificação do post:10/08/2024
  • Categoria do post:Pílulas Jurídicas
  • Tempo de leitura:1 minuto de leitura

Correição é o exame ou vistoria procedida pelo Corregedor-Geral de Justiça ou pelos Juízes-Corregedores, na forma determinada pela Lei, com a finalidade de emendar e corrigir os erros e abusos de autoridades judiciárias e dos serventuários da Justiça e auxiliares.

Correição também é a diligência procedida pelo Corregedor no exercício de suas atribuições para fiscalizar os cartórios e as escrivanias de sua jurisdição, examinando processos e livros, e determinando o que for de direito e justo para o bom andamento da Justiça e dos serviços que lhe são inerentes.



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