Contravenção penal é a infração penal que a lei, isoladamente, pune com a pena de prisão simples ou de multa, ou amas, alternativa ou cumulativamente, de acordo com o art. 1º do Decreto-Lei nº 3.914/1941, que estabeleceu a Lei de Introdução ao Código Penal.
Contravenção penal
- Post publicado:03/11/2021
- Última modificação do post:10/08/2024
- Categoria do post:Pílulas Jurídicas / Direito Penal
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Tags: contravenção penal, crime, Decreto-Lei nº 3.914/1941, Lei de Contravenções Penais, Lei de Introdução ao Código Penal