Contagem de prazo no Direito Penal

No momento, você está visualizando Contagem de prazo no Direito Penal

PRAZOS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS

Regras de contagem dos prazos do Direito Penal

i) inclui-se o dia do início e exclui-se o dia do fim;

ii) os prazos não se interrompem por feriados, finais de semana ou dias em que o fórum não funciona (dias sem expediente forense);

iii) os prazos podem terminar em dias não úteis;

  • CP, art. 10

EXEMPLO: João, no dia 15/01/2019, é vítima de crime de lesão corporal leve (CP, art. 129, caput), que exige representação para ser processado (Lei 9.099/1995, art. 88), sob pena de decadência (CP, art. 103). Assim, como o prazo para representação é de 6 meses, contados a partir da ciência da autoria, se João já sabia no dia do fato quem era o autor, terá até o dia 14/07/2019 para representar, e não até o dia 15/07/2019, pois, em sendo a decadência instituto do Direito Penal, exclui-se o dia do fim do prazo e, ainda, de nada importam os feriados ocorridos no meio desse prazo.

Regras de contagem dos prazos do Direito Processual Penal

i) exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do fim;

ii) os prazos podem levar em consideração feriados, finais de semana ou dias sem expediente forense;

iii) os prazos só começam a contar e só terminam em dias úteis e em dias em que há expediente forense, mas se há dia não útil ou em que não há expediente forense no meio da fluência do prazo, esse dia é contado.

EXEMPLO: Lucas, advogado, é intimado, via publicação no Diário da Justiça feita no dia 14/11/2019, uma quinta-feira, para apresentar alegações finais por escrito (memoriais) em um processo, o que deverá fazer no prazo de 5 dias. Assim, como se exclui o dia do início, o prazo teria de começar a contar no dia 15/11/2019, uma sexta-feira. Contudo, como dia 15/11/2019 é feriado da Proclamação da República, e, como sabemos, os prazos processuais penais não começam a contar e nem terminam em feriados, mas somente em dias úteis, o prazo só começará a contar no dia útil subsequente, qual seja, 18/11/2019, uma segunda-feira, e, sendo prazo de 5 dias, terminará no dia 22/11/2019, uma sexta-feira.

  • CPP, art. 798, § 1º

CALENDÁRIO

i) o calendário utilizado para a contagem dos prazos de Direito Penal e de Processo Penal é o gregoriano;

ii) nos prazos de Direito Penal, os meses não são contados por número de dias, mas sim de um certo dia do mês até a véspera do dia idêntico do mês seguinte, desprezando-se feriados, anos bissextos e dias sem expediente forense;

iii) nos prazos de Direito Processual Penal, conta-se dia por dia.

  • Lei 810/1949

FRAÇÕES NÃO COMPUTÁVEIS DA PENA

As frações de pena são desprezadas, de modo que:

i) as frações de dias, que são as horas, não são computadas na fixação da pena privativa de liberdade;

ii) as frações de moeda, que são os centavos, não são computadas na fixação da pena de multa.

  • CP, art. 11

EXEMPLO: José é condenado, inicialmente, a 6 meses e 15 dias de detenção, pena da qual o juiz subtrai 1/6 (um sexto) em razão de alguma atenuante. Seria o caso de subtrair 1 mês, 2 dias e 12 horas do total, mas, diante da regra que vimos, reduz-se somente 1 mês e 2 dias, rejeitando-se as horas.

HORÁRIO DA PRISÃO

Se uma pessoa é presa para cumprir pena, independentemente do horário da prisão, o dia valerá como dia de pena cumprida. Assim, se um sujeito é preso às 22h00min de um dia, esse dia é integralmente computado, ainda que faltem somente 2 horas para findar.

REFERÊNCIAS

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 1, parte geral: 24ª ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020 – versão digital.


Link deste post no nosso site:



▶️ Confira nosso curso sobre Ciências Criminais.

🌎 Acesse o nosso site e fique por dentro do mundo do Direito.

🔗 Siga o nosso perfil no Instagram, interaja conosco e veja as notícias mais recentes sobre o Direito.

👨🏼‍🏫 Veja os cursos que lecionamos.

📧 Assine nossa newsletter para receber conteúdo jurídico atualizado diretamente no seu e-mail.

📒 Veja os livros que recomendamos.

💭 Sugira um assunto para ser abordado em texto, vídeo ou podcast.

Acesse a Comunidade Penal, um curso por assinatura no qual você terá acesso a um vasto conteúdo abrangendo as Ciências Penais, com aulas teóricas sobre Direito Penal e Processo Penal. Abrange também aulas de Prática Forense Penal, disciplina essa às vezes esquecida pela maioria das faculdades de Direito do Brasil.