A Lei nº 9.099/1995 tratou dos Juizados Especiais Criminais, que têm competência para julgar os crimes e contravenções penais cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 (dois) anos, ressalvados os crimes cometidos contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar. Entenda melhor sobre esse ramo da Justiça Especializada.
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