Muitas pessoas têm opiniões equivocadas sobre a progressão de regime no Brasil, matéria afeta ao cumprimento de pena para os condenados a penas privativas de liberdade. Algumas pessoas acreditam que, para todos os crimes, basta cumprir 1/6 (um sexto) da pena que o sujeito está “liberado” e não terá nenhuma obrigação com a Justiça. Ocorre que isso não é verdade. Na realidade, para os crimes mais graves, pode ser necessário que o sujeito cumpra até mesmo 70% (setenta porcento) da pena para progredir do regime fechado para o semiaberto. Aliás, diferentemente do que muitos pensam, o regime semiaberto não significa liberdade plena. Entenda melhor no vídeo abaixo:
Como funciona a progressão de regime no Brasil?
- Post publicado:19/08/2022
- Última modificação do post:17/09/2022
- Categoria do post:Pense Direito / Direito Penal / Execução Penal
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Tags: albergue, casa de albergado, colônia agrícola, colônia industrial, estabelecimento prisional, presídio, progressão de regime, regime aberto, regime fechado, regime semiaberto, regimes penitenciários