STJ: em estabelecimentos penais, a posse de aparelho celular, chip, carregador ou bateria constitui prática de falta grave

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. POSSE DE ACESSÓRIOS DE APARELHO CELULAR. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Embargos…

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