Causas de extinção da punibilidade – decadência

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CONCEITO

É a perda do direito de promover a ação penal exclusivamente privada e a ação penal privada subsidiária da pública e do direito de manifestação a vontade de que o ofensor seja processado, por meio da ação penal pública condicionada à representação, em face da inércia do ofendido ou de seu representante legal, durante determinado tempo fixado por lei.

EFEITO

A decadência, embora esteja listada como causa de extinção da punibilidade, na verdade extingue é o direito de dar início à persecução penal em juízo.

PRAZO DECADENCIAL

O direito de queixa ou de representação decai (daí o nome “decadência”) no período de 6 (seis) meses a contar do dia da ciência da autoria.

  • CP, art. 103
  • CPP, art. 38

No caso de ação penal privada subsidiária da pública, os 6 meses começam a contar a partir do dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia.

TITULARIDADE DO DIREITO DE QUEIXA OU DE REPRESENTAÇÃO

Depende do caso:

i) ofendido incapaz: pertence ao seu representante legal;

ii) ofendido capaz: somente ele pode exercer o direito de queixa ou de representação

REFERÊNCIAS

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 1, parte geral: 24ª ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020 – versão digital.


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