3 dicas imprescindíveis para você que atua no ramo de farmácias em tempos de coronavírus + dica bônus

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Se você é dono de farmácia ou conhece alguém que seja, acompanhe estas dicas essenciais para continuar vendendo produtos relacionados à prevenção de contágio, tais como álcool gel e máscaras respiratórias, sem cometer nenhum ilícito ou crime.

Se você é consumidor, conheça seus direitos e fique atento para evitar práticas abusivas por parte dos comerciantes. Compartilhe este post para ajudar o máximo de pessoas!

DICA 1 – Mantenha a coerência nos preços

Essa é, sem dúvidas, a dica mais importante para você que é comerciante. Saiba que o Código de Defesa do Consumidor considera como abusiva a conduta de elevar sem justa causa o preço dos produtos ou serviços (CDC, art. 39, X).

Assim, embora o lucro seja o objetivo de qualquer empresa, pois nenhuma empresa se sustenta sem lucro, é importante que você, comerciante, em tempos de crises como vivemos atualmente, não abuse do desespero das pessoas para incrementar seus lucros aumentando os preços dos produtos.

Para evitar problemas com o Procon e com o Ministério Público, mantenha a coerência dos preços atuais com aqueles praticados antes do surto de coronavírus!

Saiba que, por exemplo, o Ministério Público de Minas Gerais já emitiu nota informando que elevação superior a 20% (vinte porcento) dos preços constitui até mesmo crime contra a economia popular, punido com pena de detenção de seis meses a dois anos! Fique fora dessa!

DICA 2 – Guarde as notas fiscais dos produtos

É importante que todo comerciante mantenha uma boa escrituração contábil de sua empresa, o que inclui registrar cada receita e despesa do seu negócio e guardar os documentos comprobatórios desses registros.

Assim, em tempos de crise ou não, é importante que você, comerciante, guarde as notas fiscais de compra e de venda dos produtos que comercializa.

Contudo, nos tempos atuais essa preocupação é ainda maior. Se, por acaso, você se encontrar em uma situação em que o seu próprio fornecedor aumentou os preços do álcool em gel e das máscaras, é natural que você repasse esse aumento aos seus clientes, afinal, você não pode operar no prejuízo.

É óbvio que se o seu fornecedor está aumentando os preços dos produtos, você só tem duas opções: comprar mais caro ou deixar de comprar e perder estoque. É claro que a segunda opção é prejudicial aos próprios consumidores. Assim, é menor pior para os consumidores que, nesse cenário, tenham a chance de pagar mais caro pelos produtos, em vez de sequer poderem comprá-los.

Entretanto, para que esse repasse de aumentos não possa ser considerado abusivo, é FUNDAMENTAL que você guarde as notas fiscais de compra e de venda dos produtos, para que, assim, possa provar aos órgãos de defesa do consumidor que o que você fez foi apenas repassar o aumento aos clientes e não embutir lucro abusivo nos preços.

DICA 3 – Tome cuidados de higiene para evitar o contágio

Além das questões jurídicas acima, é importante que você, comerciante do ramo de farmácias, imponha na sua empresa algumas práticas adicionais de higiene para evitar o contágio, de forma a proteger tanto os seus funcionários como também os clientes.

Assim, sugere-se, por exemplo, que as farmácias tenham faixas de isolamento, impondo uma distância mínima entre os clientes e os balconistas e caixas. Sugere-se, ainda, que as farmácias limitem o número de clientes atendidos por vez, de modo a evitar a aglomeração de pessoas. Uma outra sugestão é recomendar aos clientes o pagamento via aplicativos ou cartões, evitando, assim, o manuseio de dinheiro em espécie, que infelizmente posse propiciar o contágio.

Orientações mais específicas sobre higiene e medidas de prevenção ao contágio, é claro, devem ser buscadas perante médicos e autoridades de saúde. Aqui apenas indicamos algumas que nos parecem sensatas.

[DICA BÔNUS] Procure um advogado

Se você precisa de orientação jurídica, não deixe de procurar um advogado. Lembre-se que prevenir é melhor do que remediar e, muitas vezes, pagar uma consulta jurídica sai muito mais em conta do que ter que arcar com uma indenização num processo movido por um funcionário ou cliente. Fique atento!


Compartilhe esse post com o máximo de pessoas possível para orientar empresários e consumidores sobre seus deveres e direitos!


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