Muitas pessoas confundem união estável com casamento e namoro. Embora possam aparentar semelhanças, as diferenças, no caso, acabam sendo fundamentais. Na união estável, assim como no casamento, há o laço com intenção de constituir família, o que não necessariamente ocorre no namoro.
A união estável, que pode ser entre duas pessoas de mesmo sexo ou de sexos distintos, exige, além da intenção de constituir família, a convivência pública, contínua e duradoura.
São meios aptos a provar a união estável, dentre outros, a existência de filhos em comum, a coabitação em comum, conta bancária conjunta, divisão das despesas, confusão (“mistura”) do patrimônio de um e de outro, inserção de um no imposto de renda ou plano de saúde do outro etc.
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