Segundo a Lei nº 12.318/2010, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Saiba mais sobre alguns atos que configuram a alienação parental e também sobre como proceder nesses casos:
Link deste post no nosso site:
▶️ Confira nosso curso sobre Ciências Criminais.
🌎 Acesse o nosso site e fique por dentro do mundo do Direito.
🔗 Siga o nosso perfil no Instagram, interaja conosco e veja as notícias mais recentes sobre o Direito.
👨🏼🏫 Veja os cursos que lecionamos.
📧 Assine nossa newsletter para receber conteúdo jurídico atualizado diretamente no seu e-mail.
📒 Veja os livros que recomendamos.
💭 Sugira um assunto para ser abordado em texto, vídeo ou podcast.
Acesse a Comunidade Penal, um curso por assinatura no qual você terá acesso a um vasto conteúdo abrangendo as Ciências Penais, com aulas teóricas sobre Direito Penal e Processo Penal. Abrange também aulas de Prática Forense Penal, disciplina essa às vezes esquecida pela maioria das faculdades de Direito do Brasil.