STJ: reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, deve observar as formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS INDICIÁRIOS PARA CONFIGURAR…

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