STJ: no processo penal, admite-se a prova emprestada se submetida ao contraditório e à ampla defesa
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no processo penal, admite-se a prova emprestada desde que submetida ao crivo do contraditório e ampla defesa. EMENTA: PENAL.…
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12/01/2023