A sanção penal
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES A sanção penal comporta duas espécies: a pena (destinada aos imputáveis) e a medida de segurança (destinada aos semi-imputáveis e aos inimputáveis). CONCEITO DE PENA Segundo Fernando Capez,…
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES A sanção penal comporta duas espécies: a pena (destinada aos imputáveis) e a medida de segurança (destinada aos semi-imputáveis e aos inimputáveis). CONCEITO DE PENA Segundo Fernando Capez,…
CONCEITO Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.Parágrafo único. Observados os requisitos…