A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é imprescindível a prisão do sentenciado para posterior expedição de guia de recolhimento, salvo quando verificado que o preso tem direito a benefícios executórios, por meio de alegação verossímil.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONDENADO SOLTO. GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Para a jurisprudência deste Superior Tribunal é imprescindível a prisão do sentenciado para posterior expedição de guia de recolhimento, salvo quando verificado que o preso tem direito a benefícios executórios, por meio de alegação verossímil (AgRg no HC n. 746.386/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 27/6/2022.) 2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC n. 771.127/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022).
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