Não raramente, consumidores no Brasil se surpreendem, ao tentar parcelar uma compra ou financiar um bem, perceberem que seus nomes foram incluídos indevidamente em cadastros negativos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA.
Nesses casos, se a negativação foi mesmo indevida, o consumidor pode pleitear junto ao Poder Judiciário os seguintes pedidos: declaração de inexistência do débito; repetição do indébito em dobro (se a dívida foi paga indevidamente, pode pedir a restituição do valor em dobro); condenação da empresa na obrigação de fazer consistente na retirada do nome dos órgãos de proteção de crédito, comprovando essa retirada no processo, sob pena de multa; condenação da empresa em indenização por danos morais.
Entenda melhor no vídeo.
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