Cuidado com o contrato de gaveta!

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No Brasil, é comum que muitas pessoas adotem o chamado “contrato de gaveta”, que nada mais é do que um documento particular, muitas vezes que sequer tem firma reconhecida, redigido pelas partes sobre alguma relação de Direito Civil (a compra e venda de um imóvel, por exemplo), sem obedecer as formalidades legais inerentes ao ato, como a lavratura de escritura pública no caso da compra e venda de imóveis acima de trinta salários-mínimos e, em qualquer caso, o registro do tal contrato (ainda que de imóvel inferior trinta salários-mínimos) ou escritura pública no cartório de imóveis (pois é somente o registro que transfere a propriedade de bem imóvel no Brasil).

De tal maneira, por pactuarem sem observar as formalidades exigidas em lei, os contratantes, muitas vezes, ficam desguarnecidos de qualquer proteção jurídica sobre tais contratos, sendo obrigados a demandar judicialmente por quaisquer conflitos que eventualmente decorram desses pactos firmados, enfrentando longa, tormentosa e custosa batalha judicial.

Isso acontece, geralmente, quando, por exemplo, uma pessoa de nome fictício João financia um imóvel junto a um banco, mas decide vendê-lo para um terceiro, de nome Marcos, celebrando com esse apenas o contrato de gaveta. Como o banco não é parte nessa relação contratual firmada entre João e Marcos, nenhuma obrigação assumida no contrato vinculará o banco, que poderá cobrar de João as parcelas do financiamento, bem como “tomar” o imóvel e cobrar pesadas multas, correção monetária e juros, caso João atrase com os pagamentos. Pouco importa se, nesse contrato de gaveta, Marcos assumiu a obrigação de quitar as parcelas junto ao banco. Se eventualmente as parcelas não forem quitadas, é João quem sofrerá todos os prejuízos decorrentes do seu inadimplemento, até podendo, depois, cobrar regressivamente de Marcos, mas isso somente após amargar, junto ao banco, as pesadas penalidades por seu inadimplemento.

Acontecem problemas também quando o dono de um imóvel já quitado o vende para um terceiro, que começa a morar no local e vai pagando parcelas mensais pela compra do bem, mas, tempo depois, o vendedor falece e seus filhos entram com processo de inventário, alegando que na verdade o imóvel foi apenas alugado para o terceiro, exigindo o seu despejo e querendo partilhar entre eles, os filhos, o referido imóvel. Nesse caso, o terceiro tem sérias chances de perder tudo o que já pagou pelo imóvel e ter que sair à força, se necessário.

Enfim, entenda tudo isso no vídeo abaixo:


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