É a competência para admitir o recurso, no primeiro grau, do juiz prolator da decisão e, no segundo grau, do órgão julgador coletivo ou colegiado, a fim de que se conheça, ou não, da matéria posta em exame.
Competência recursal

É a competência para admitir o recurso, no primeiro grau, do juiz prolator da decisão e, no segundo grau, do órgão julgador coletivo ou colegiado, a fim de que se conheça, ou não, da matéria posta em exame.