É a competência para admitir o recurso, no primeiro grau, do juiz prolator da decisão e, no segundo grau, do órgão julgador coletivo ou colegiado, a fim de que se conheça, ou não, da matéria posta em exame.
Competência recursal
- Post publicado:03/11/2021
- Última modificação do post:10/08/2024
- Categoria do post:Pílulas Jurídicas / Direito Processual Civil / Direito Processual Penal
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